Para ministros do Supremo Tribunal Federal, siglas
fundadas depois das eleições têm direito à representatividade dos parlamentares
fundadores. O julgamento será encerrado amanhã, mas a maioria dos ministros já
votou
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) é favorável ao acesso pelo PSD, partido criado no ano passado pelo
prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, de um tempo maior da propaganda
eleitoral no rádio e na televisão. Dos 11 integrantes da corte, sete entenderam
que, nos casos de fusão ou de criação de legendas após as eleições, ela deve
ter a representatividade proporcional ao número de parlamentares fundadores. O
julgamento será encerrado amanhã (29).
Os ministros da mais alta corte do país analisam duas ações diretas
de inconstitucionalidade (ADIs). A primeira, apresentada pelo PHS,
pretendia mudar a divisão do tempo de televisão de forma que fosse
dividida igualmente entre todas as legendas durante a campanha. Já a
outra buscava evitar a possibilidade de o PSD, que não existia nas
últimas eleições, ter direito à divisão da propaganda eleitoral para o
próximo pleito.Na prática, a postura dos ministros ao aceitar as duas ações traz duas inovações. A primeira é considerar inconstitucional a necessidade de existir representação no Congresso para ter acesso ao rateio do um terço. Ou seja, basta estar regularizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para participar da divisão. Os outros dois terços são destinados àquelas com representação no Congresso. Mas a lei não faz distinção entre legendas que disputaram e ou não da eleição.
Com a maioria, o PSD, que tem 48 deputados no exercício do mandato e outros sete licenciados, formando a quarta maior bancada da Câmara, terá acesso a um tempo maior de rádio e televisão na propaganda eleitoral. Além disso, a decisão a ser ratificada amanhã pelo STF dá argumentos ao partido pleitear, por exemplo, mais espaço nas comissões temáticas da Casa. Também reforça o pedido de maior participação no Fundo Partidário, ainda não analisado pelo TSE.
Até o momento, pronunciaram-se dez ministros. Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, seguiram na íntegra o voto do relator das ações, José Dias Toffoli. No parecer, Toffoli defendeu que um novo partido tem direito ao acesso à propaganda eleitoral. A lei eleitoral prevê que dois terços do tempo são divididos proporcionalmente entre os partidos com representação no Congresso. Quanto mais deputados, maior o espaço para a propaganda. O terço restante é repartido de forma igualitária entre todas as legendas.
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