Ação do DEM 25 contra as cotas raciais é considerada “Totalmente Improcedente” pelo STF
Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o
julgamento da ação que questiona o sistema de cotas raciais em
instituições públicas de ensino superior. Ontem, apenas Ricardo
Lewandowski, relator da ação, concluiu que a política de cotas da
Universidade de Brasília (UnB) é constitucional e julgou “totalmente
improcedente” a ação do partido Democratas (DEM) que a questiona. Após o
voto, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, encerrou a sessão que
será retomada nesta tarde, às 14h.
Lewandowski afirmou que o Estado pode lançar mão de ações afirmativas
que atingem grupos sociais determinados, de modo a permitir-lhes a
superação de desigualdades históricas. O relator apontou que os
critérios objetivos, “pretensamente isonômicos”, do vestibular quando
empregados de forma linear em sociedades marcadamente desiguais como a
brasileira, acabam por consolidar ou até mesmo acirrar as desigualdades
existentes. Lewandowski também destacou que as ações afirmativas são
temporárias. Entenda as ações e os argumentos dos dois lados Foto: Agência BrasilO presidente do STF,
ministro Ayres Britto, e o relator da ação, ministro Ricardo
Lewandowski, durante o julgamento das cotas (25/04)
Apesar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
186, impetrada pelo DEM em 2009, ser específica e questionar a
constitucionalidade do programa que reserva 20% das vagas da UnB para
negros, a decisão do Supremo determinará jurisprudência sobre as cotas e
influenciará futuras decisões do Congresso Nacional sobre leis que
reservam vagas em universidades.
Junto dessa ação, há um recurso feito por um estudante que alega ter
sido prejudicado com o sistema de cotas implementado pela Universidade
Federal do Rio Grande do sul (UFRGS). No Recurso Extraordinário 597.285,
de 2009, ele pede a inconstitucionalidade do sistema. Leia também: Ministro Joaquim Barbosa é usado como “exemplo negro” em julgamento de cotas
Os argumentos contra e a favor das cotas já foram bastante debatidos
dentro do STF. Em 2010, o ministro relator da ação, Ricardo Lewandowski,
realizou audiências públicas com especialistas em educação, professores
e advogados para tratarem do tema.
O julgamento começou com a sustentação oral de Roberta Fragoso,
advogada do DEM, que argumentou que os critérios para a definição da cor
do estudante e que as cotas raciais estimulariam o racismo ao dividir a
sociedade em raças. Roberta citou ainda um estudo que comprova que
mesmo com a aparência negra as pessoas podem ter a maior porcentagem de
sua ancestralidade europeia, como Neguinho da Beija Flor e a ginasta
Dayane dos Santos.
Em seguida, a procuradora federal Indira Quaresma falou pela UnB e
defendeu o sistema de cotas raciais da universidade por ser “reparatório
para corrigir as injustiças do passado”. A procuradora respondeu às
críticas sobre a dificuldade de definir a raça de uma pessoa em uma
sociedade miscigenada afirmando que “os olhares brasileiros identificam
os negros em qualquer ambiente” e que as ciências naturais não são
superiores às ciências sociais.
Pela Advocacia Geral da União, falou Luis Inácio Lucena Adams, que
declarou improcedente a ação do DEM e defendeu as políticas de ação
afirmativa do governo federal. Adams destacou que o Brasil sempre
participou do compromisso de promover uma sociedade racialmente mais
igualitária, mas que não realizou ações suficientes para tal. O
advogado-geral da União apontou ainda que o Brasil precisa enfrentar
este desafio para ser um país de primeiro mundo.
Em seguida, falaram amigos da corte, representantes de movimentos
sociais que deram sua opinião para auxiliar os magistrados a chegar a
uma decisão. A primeira parte do julgamento foi finalizada pela
vice-procuradora geral da República, Déborah Duprah, que falou pelo
Ministério Público Federal. Ela também pediu à corte a improcedência da
ação e criticou o argumento de que as cotas deveriam ser somente para
estudantes pobres, lembrando que há políticas de cotas para mulheres e
para deficientes físicos sem o recorte social. “Por que essa questão
(social) só aparece nas cotas raciais?”, provocou. Prouni
Outra ação que estava na agenda do SFT desta quarta-feira analisaria o
programa do governo federal que dá bolsas a jovens de baixa renda em
instituições privadas de ensino. A Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de
Ensino (Confenen) contra o programa alega que as instituições
filantrópicas, por determinação da Constituição Federal, não pagam
impostos. Com as exigências do Ministério da Educação (MEC) para a
oferta de números mínimos de bolsas por elas, a entidade acredita que a
lei de criação do Prouni fere a constituição. O julgamento da ação não foi retomado ontem.
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