IR 2013
Tudo o que você precisa saber para acertar as contas com a Receita Federal e ficar em dia com o Leão
Por Luiza Belloni Veronesi, do Infomoney
Já começou o período de entrega da declaração do IRPF 2013 (Imposto de Renda Pessoa Física). O documento deve ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, de acordo com as regras publicadas no DOU (Dário Oficial da União).
"Em 2013, a Receita Federal espera receber mais de 26 milhões de declarações de imposto de renda de pessoa física, por isso é essencial que tenhamos todos os documentos organizados e que enviemos as informações ao fisco o quanto antes", ressaltou o especialista em Imposto de Renda para Pessoa Física da Crowe Horwath Brasil, Daniel Nogueira.
Mas, você sabe quais documentos são indispensáveis para preencher a declaração do IR? Veja abaixo todos eles e as dicas de especialistas para a hora de acertar as contas com o leão.
Documentos
Além dos documentos como comprovantes de residência, título de eleitor, CPF e cartão do banco (para comprovar os dados da agência e conta), o informe de rendimentos, que deve ter sido entregue pela fonte pagadora até a última quinta-feira (28), é de extrema importância na hora de preparar a declaração do Imposto de Renda.
Outros documentos essenciais são os seguintes:
• comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
• recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
• comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
• comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
• comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).
O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, lembra que todos os gastos que forem informados na declaração necessitam de algum documento que os comprovem. "Por exemplo, se você colocar na declaração que gastou um valor para saúde, você precisa estar com todos os comprovantes de pagamentos, notas ficais, recibos, entre outros, com você".
Por isso, sugere Santos, dê preferência aos cartões de crédito e débito e cheques para pagar suas despesas. "Assim fica mais fácil declará-las para a Receita caso te chamem para a malha". Outra dica do especialista é que o contribuinte guarde todos os comprovantes e recibos dos últimos cinco anos.
Multa
Quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar.
Especialista tira dúvidas sobre Imposto de Renda 2013
Professora de Ciências Contábeis esclarece as principais dúvidas dos contribuintes
Adriana Marinelli, do jornal A Redação
Dados incorretos de despesas médicas e omissão de rendimentos são algumas das falhas mais comuns no momento de declarar o Imposto de Renda. Uma das obrigações que mais preocupam os brasileiros, todo início de ano, a declaração exige bastante cuidado e atenção para evitar que se caia na temida malha fina.
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas mais frequentes, o jornal A Redação consultou a professora de Ciências Contábeis Johelma Cristhina. De acordo com a especialista, a falta de organização no momento de reunir a documentação essencial para a declaração também é um dos principais erros. "As pessoas também devem ficar atentas aos erros de digitação de valores", ressalta.
Confira a entrevista na íntegra:
A Redação: Quais são os principais erros quando o assunto é declaração do Imposto de Renda?
Johelma Cristhina: Os erros ocorrem na maioria das vezes pela falta de organização dos documentos essenciais na informação da declaração. Os erros mais comuns são:
Omissão de rendimentos
Essa é umas das ocorrências que mais levam os contribuintes à malha fina, ou seja, o declarante não informa todos os rendimentos obtidos durante o ano, quer seja um aluguel que recebe ou uma renda consideravelmente pequena. Sendo assim, a Receita Federal pode descobrir essas inconsistências a partir das informações de diversas fontes.
Divergências e erros na digitação de valores
Ao informar os dados do informe de rendimento cedidos pela empresa, por exemplo, é preciso ficar atento, para que não haja divergências. Erro na digitação dos valores pode ser suficiente para que a declaração esteja na malha fina, embora esses erros sejam comuns.
Declarar medicamentos ou valores errados nas despesas médicas
Não se pode deduzir gastos em farmácias, com medicamentos, nas despesas médicas. Só podem ser deduzidos recibos médicos (inclui dentista) e de laboratórios de exames efetuados no ano-calendário de 2012.
Não podemos esquecer que jamais pode haver divergência, nem dos valores, muito menos da existência dos recibos. Assim, um recibo jamais pode existir na declaração sem ter sido realmente emitido. Outra questão que não podemos esquecer é que é inadmissível declarar despesa médica de parente que não é dependente, mesmo que quem tenha arcado com essas despesas seja o contribuinte. Nossa legislação só permite deduzir as despesas do contribuinte com ele mesmo e com seus dependentes constantes na declaração.
Informar um dependente que já está em outra declaração
Ocorre com frequência informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. Não esquecendo de declarar os rendimentos desse dependente, mesmo sendo recebimentos esporádicos.
Esquecer de declarar vendas de bens
Deve-se informar vendas de bens mesmo que não tenham ocorrido ganhos de capital, pois a transação precisa ser registrada tanto na declaração de quem vendeu como daquele que comprou o bem - uma divergência pode levar o contribuinte à malha fina. O contribuinte deve efetuar o preenchimento da ficha 'ganho de capital' mesmo que não tenha obtido ganho, sendo assim, no caso de venda de ações, a pessoa física deve efetuar o preenchimento da ficha 'renda variável', informando todas as operações de venda mesmo que não tenha obtido ganho.
Esquecer de informar contas bancárias
É preciso listar todas as instituições financeiras com as quais o contribuinte possui conta bancária ou vínculo, pois os bancos enviam as informações à Receita. É preciso constar as informações de conta corrente, poupança, investimento e os respectivos rendimentos.
Deduzir doações a entidades beneficentes
Somente são dedutíveis do imposto de renda as doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente e, a partir de 2011, do idoso também.
Deixar de informar rendimentos de pensão alimentícia
É obrigatório o informe do rendimento de pensão alimentícia por parte de quem entrega e quem recebe, não se pode achar que o contribuinte que recebe a pensão esteja isento à declaração. O contribuinte que paga a pensão às vezes não lança esses valores quando faz a declaração, por se tratar de rendimentos dos filhos menores que ficaram sob sua guarda. Isso está errado já que por se tratar de despesa dedutível para quem paga, esses valores são um dos primeiros que são cruzados pela Receita Federal.
Mas como a Receita tem acesso a essas informações?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), apresentado pela as empresas, informam os valores que pagaram às pessoas físicas e jurídicas, dessa forma, quem possui diversas fontes de rendimentos precisa ter cuidado na hora de preencher as informações e declarar todas elas, mesmo que seja sem vínculo empregatício.
Quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2013?
Neste ano, o valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). Como também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem tiver a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
Outra obrigatoriedade na apresentação são aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012. É obrigado a apresentar também quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Em relação à atividade rural é obrigatório a apresentação quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos); pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos- calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
No caso de uma pessoa física que abriu uma empresa em 2012 e se tornou uma pessoa jurídica, são necessárias duas declarações?
O fato é que a pessoa jurídica deverá apresentar sua declaração de DIPJ respeitando os prazos previstos em lei e não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual, a não ser que o contribuinte se enquadre como obrigatório.
Pessoas isentas devem também declarar o IR, mas como deve ser feito?
Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), respeitando todas as informações comprobatórias de rendimento.
O Microempreendedor Individual deve declarar o IR? Qual é o procedimento?
Pelo fato de ser microempreendedor individual, a declaração apresentada será referente à pessoa jurídica, já o contribuinte deverá declarar se ele enquadrar como obrigatório, não o fato de ter seu CPF vinculado a uma empresa microemprededora individual.
Para declaração do IR, a presença de um contador é indispensável?
Não necessariamente! Seria a presença do contador indispensável para a apresentação da declaração do IR, caso não houvesse uma pessoa que entenda da legislação para que não seja alvo fácil da malha fina. O fato de relacionar a DIRPF ao contador é que é um dos profissionais mais bem qualificados para fornecer as informações corretas junto à Receita Federal.
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