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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Tribunal reprova contas do PTB-SP e suspende repasse de recursos


Valores referentes ao exercício de 2009 foram desaprovadas e partido ficará um ano sem receber cotas do Fundo Partidário


Segundo o julgamento, por votação unânime, as contas anuais do PTB continham diversas irregularidades, tais como, recebimento de recursos de origem não identificada no valor de R$ 4.303,51, não foram comprovadas contribuições de filiados no total de R$ 19.412,75 e não houve a comprovação de despesas relativas à aquisição de bem móvel e materiais impressos. Para o juiz relator, Paulo Galizia, "as irregularidades são graves, pois prejudicam a confiabilidade das contas".
De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), "a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular (...)". Cabe recurso ao TSE.

Segundo o julgamento, por votação unânime, as contas anuais do PTB continham diversas irregularidades, tais como, recebimento de recursos de origem não identificada no valor de R$ 4.303,51, não foram comprovadas contribuições de filiados no total de R$ 19.412,75 e não houve a comprovação de despesas relativas à aquisição de bem móvel e materiais impressos. Para o juiz relator, Paulo Galizia, "as irregularidades são graves, pois prejudicam a confiabilidade das contas".
De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), "a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular (...)". Cabe recurso ao TSE.

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