NICE ATENDE REIVINDICAÇÃO ANTIGA DE APOSENTADOS E
PENSIONISTAS
Como ex-vereador que lutou tanto para que os
aposentados da prefeitura fossem respeitados e tratados dignamente, não posso
deixar de registrar minha gratidão, admiração e respeito pelo trabalho
desenvolvido pela prefeita Eunice Nice ate aqui, mas uma vez mostrou para
todos , que esta trabalhando em prol de uma cidade melhor e que aos poucos suas
promessas de campanha vão ser cumpridas.
Este mês ela enviou projeto de Lei que autoriza o
executivo a Conceder Cesta Básica de Alimentos aos
servidores públicos municipais aposentados e pensionistas, uma reivindicação
muito antiga, que desde vereador suplente ate os últimos dias como vereador
tentamos implementar nas outras gestões, infelizmente sempre que os aposentados
iam para a câmara lutar por melhorias, sempre saiam cabisbaixos e humilhados
pois suas revindicações nunca eram atendidas.
Prefeita Nice mostra com
gestos e ações concretas que não esta trabalhando em prol da população e que meia
dúzia de pessoas não podem e não conseguiram atrapalhar seu governo e o
progresso de Jales.Parabéns prefeita Nice e toda sua equipe.
Reproduzo na integra
copia do projeto enviado no dia 1 de abril para provação na Câmara, que
estranhamente não foi aprovado na sessão do dia 22 de abril, necessitando de
uma sessão extraordinária para que os aposentados não ficassem sem este
beneficio ainda no mês de maio.
Projeto de Lei nº. 53, de 17 de abril de
2013.
Que concede Cesta Básica
de Alimentos aos servidores públicos municipais
aposentados e pensionistas que, a partir da promulgação desta lei, passarem a
ganhar até R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, e dá outras
providências.
EUNICE MISTILIDES SILVA, Prefeita do
Município de Jales, SP, no uso de minhas atribuições legais etc, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo esta Lei:
Art.
1.º A partir de 1º de março de 2013,
fica concedido, a título assistencial, o benefício da Cesta Básica de
Alimentos, criado pela Lei Municipal nº. 2.908, de 08/06/2005, com alterações
posteriores, aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas, que
a partir da promulgação desta lei, passarem a ganhar até R$ 900,00 (novecentos
reais) por mês.
Art.
2.º O valor da Cesta Básica de Alimentos
concedida aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas,
enquadrados na forma do artigo 1º desta lei, fica fixado em R$ 100,00 (cem reais)
por mês.
Parágrafo
único. Os valores relativos a Cesta
Básica de Alimentos serão repassados ao Instituto Municipal de Previdência
Social de Jales que efetuará os pagamentos aos servidores públicos municipais
aposentados e pensionistas.
Art.
3.º O beneficio da Cesta Básica de
Alimentos, concedido por esta lei, não se incorpora aos respectivos proventos
de aposentadoria e de pensão.
Art.
4.º As despesas com a execução desta lei
correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5.º Esta lei entra em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2013.
EUNICE MISTILIDES
SILVA
Prefeita do
Município
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