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quinta-feira, 7 de março de 2013


STF valida votação da PEC dos Precatórios, mas adia decisão final

Tribunal ainda precisa decidir se parcelar dívidas públicas é constitucional.
Tema voltará a ser tratado em sessão do Supremo nesta quinta-feira (7).




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6), por 7 votos a 4, validar a forma de votação da emenda constitucional que permitiu o pagamento parcelado dos precatórios (dívidas do poder público) em 15 anos. No entanto, o tribunal adiou para esta quinta (7) a decisão sobre se o teor da emenda é ou não constitucional.
A maioria do tribunal entendeu que a prática de não cumprir o prazo de cinco dias entre a votação em primeiro turno de proposta de emenda à Constituição (PEC) e votação em segundo turno não é inconstitucional, mas sim uma questão interna de cada Casa do Congresso, já que é tratada nos regimentos internos. A prática é comum no Congresso, já que os líderes derrubam a regra por meio de acordo.
As exigências formais de que hora nos ocupamos são elementos da própria rigidez da nossa Constituição. Nosso parlamento, ao contrário do britânico, não é onipotente. Não tem prerrogativa de fazer tudo que queira levar a cabo."
Joaquim Barbosa, presidente do STF, que considerou inconstitucional a votação da PEC
Após sessão desta quarta, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, afirmou crer que a conclusão do julgamento sobre o teor da emenda será concluído nesta quinta.
A constitucionalidade da forma de votação foi apontada como questão prévia pelos autores das ações que questionam a emenda dos precatórios. A Constituição prevê que uma PEC deve ser aprovada por Câmara e Senado em dois turnos e só pode ser aprovada se houver consentimento de três quintos dos votos de cada Casa. Não trata porém sobre o intervalo entre os turnos, questão abordada somente nos regimentos.
O relator da ação, o ministro aposentado Ayres Britto, havia concordado com as entidades ao votar em outubro de 2011 que houve "vício formal" no processo legislativo, mas a análise do caso  foi adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de Luiz Fux.
Ao votar nesta quarta, Fux rejeitou o pedido de que houve inconstitucionalidade na votação. Ele foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli  e Ricardo Lewandowski.
"O vício apontado, de que não ocorreu interstício de cinco dias, não encontra respaldo na Constituição. Trata-se de natureza regimental", afirmou o ministro Teori.
Além de Ayres Britto, consideraram irregular a forma de votação os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Celso de Mello defendeu que a falta de cumprimento dos ritos formais afronta à Constituição. "Estamos tratando do momento fulminante de transformação de proposta, de projeto, em uma emenda à Constituição da República. Essa competência reformadora, para ser validamente exercida, supõe, entra outras exigências, a observância dos ritos e procedimentos previstos."
Também voto vencido no julgamento, Barbosa concordou com a irregularidade da ação do Congresso: "As exigências formais de que hora nos ocupamos são elementos da própria rigidez da nossa Constituição. Nosso parlamento, ao contrário do britânico, não é onipotente. Não tem prerrogativa de fazer tudo que queira levar a cabo."
Quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) estavam na pauta do Supremo, mas duas não foram julgadas porque o plenário entendeu nesta quarta que as entidades que entraram com as ações - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamagis) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) - não tinham legitimidade. Foram mantidas as ações de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Ordem dos Advogados do Braisl (OAB) com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
A emenda
A Emenda Constitucional 62, de 2009, chegou a ser chamada, durante discussão no Congresso, de PEC do Calote dos Precatórios.

Pela emenda, os pagamentos das dívidas públicas federais, estaduais, distritais, municipais devem ser feitas em ordem cronológica. Têm preferência os valores devidos às pessoas de mais de 60 anos ou portadores de doenças, além de dívidas de natureza alimentícia, como salários, pensões e benefícios previdenciários.
Além do prazo para pagamento parcelado em 15 anos, a emenda alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.
A medida ainda criou leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais.
Ayres Britto já havia votada pela inconstitucionalidade da emenda por entender que isso feria o princípio da moralidade, que prevê o pagamento das dívidas públicas.
O ministro Gilmar Mendes, que não estará na corte nesta quinta, antecipou seu voto e considerou a emenda válida, empatando o placar em 1 a 1.
Para Mendes, estados e municípios tem conseguido, com o auxílio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cumprir as metas para pagamento de precatórios. "O amontoado de dívidas ao longo dos anos não permite, mesmo se o Orçamento todo fosse para o pagamento de precatórios, não seria suficiente. A mim parece, pela primeira vez, que estamos nos aproximando do cumprimento efetivo da emenda e debastando uma montanha de precatórios."
Mendes destacou, porém, que não se pode permitir mais parcelamento das dívidas, além dos 15 anos previstos na emenda de 2009. "Não se pode postergar mais o parcelamento. É preciso que essa emenda seja, de fato, a última."
A Advocacia Geral da União, que falou em nome do governo federal em 20011, argumentou que o setor público não consegue pagar todos os precatórios sem prejudicar os demais gastos e que a emenda equilibra a situação, favorecendo a responsabilidade fiscal.
Segundo um levantamento realizado no fim do ano passado pelo CNJ, até o primeiro semestre de 2012 os estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.

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