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sábado, 27 de abril de 2013


NICE ATENDE REIVINDICAÇÃO ANTIGA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Como ex-vereador que lutou tanto para que os aposentados da prefeitura fossem respeitados e tratados dignamente, não posso deixar de registrar minha gratidão, admiração e respeito pelo trabalho desenvolvido pela prefeita Eunice Nice ate aqui, mas uma vez mostrou para todos , que esta trabalhando em prol de uma cidade melhor e que aos poucos suas promessas de campanha vão ser cumpridas.
Este mês ela enviou projeto de Lei que autoriza o executivo a Conceder Cesta Básica de Alimentos aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas, uma reivindicação muito antiga, que desde vereador suplente ate os últimos dias como vereador tentamos implementar nas outras gestões, infelizmente sempre que os aposentados iam para a câmara lutar por melhorias, sempre saiam cabisbaixos e humilhados pois suas revindicações nunca eram atendidas.
Prefeita Nice mostra com gestos e ações concretas que não esta trabalhando em prol da população e que meia dúzia de pessoas não podem e não conseguiram atrapalhar seu governo e o progresso de Jales.Parabéns prefeita Nice e toda sua equipe.
Reproduzo na integra copia do projeto enviado no dia 1 de abril para provação na Câmara, que estranhamente não foi aprovado na sessão do dia 22 de abril, necessitando de uma sessão extraordinária para que os aposentados não ficassem sem este beneficio ainda no mês de maio.









Projeto de Lei nº. 53, de 17 de abril de 2013.

Que concede Cesta Básica de Alimentos aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas que, a partir da promulgação desta lei, passarem a ganhar até R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, e dá outras providências.

EUNICE MISTILIDES SILVA, Prefeita do Município de Jales, SP, no uso de minhas atribuições legais etc, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo esta Lei:

                Art. 1.º  A partir de 1º de março de 2013, fica concedido, a título assistencial, o benefício da Cesta Básica de Alimentos, criado pela Lei Municipal nº. 2.908, de 08/06/2005, com alterações posteriores, aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas, que a partir da promulgação desta lei, passarem a ganhar até R$ 900,00 (novecentos reais) por mês.

                Art. 2.º  O valor da Cesta Básica de Alimentos concedida aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas, enquadrados na forma do artigo 1º desta lei, fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) por mês.

                Parágrafo único.  Os valores relativos a Cesta Básica de Alimentos serão repassados ao Instituto Municipal de Previdência Social de Jales que efetuará os pagamentos aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas.

                Art. 3.º  O beneficio da Cesta Básica de Alimentos, concedido por esta lei, não se incorpora aos respectivos proventos de aposentadoria e de pensão.

                Art. 4.º  As despesas com a execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                Art. 5.º  Esta lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2013.




                EUNICE MISTILIDES SILVA
                Prefeita do Município 

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