Páginas

domingo, 27 de janeiro de 2013




'Pena alta não resolve', diz juiz que soltou Cachoeira

 O que será que resolve então? Talvez seja permitir que todo o corrupto, assaltante  e delinquente seja solto apos cometer crimes e a sociedade seja vista na beira de uma piscina, dando risada, desfrutando de uns drinques, num resort paradisíaco curtindo sua lua de MEL?

Vamos propor aos milhares de presos que estão cumprindo penas altas em todo nosso Brasil, e ainda para as pessoas que estão fazendo alguma falcatrua ou pretenda fazer que fiquem tranquilos que logo logo vai sair um Habeas Corpus de um juiz para retira-los da cadeia.
 Penso que frases deste tipo incentivam o crime organizado.Não concordo com o "eminente juiz", acredito que ele já deve ter ajudado nosso pais mais do que nos merecemos,  creio que o mesmo já passou da hora de aposentar e ficar também num resort paradisíaco curtindo uma lua de MEL!

 .Andressa Mendonça e Carlinhos Cachoeira na península de Maraú, litoral baiano
Após oficializarem a união em Goiânia, no fim do ano passado, o empresário Carlos Cachoeira e a mulher, Andressa Mendonça, viajaram para a península de Maraú, no sul da Bahia, onde passaram a lua de mel.
Os dois se hospedarão em um resort que oferece uma estrutura especial para recém casados, com bangalôs à beira-mar, isolados entre coqueirais. Com diárias que chegam a R$ 3.000, o resort tem uma pista de pouso particular, uma piscina de 800 m², e dispõe de lanchas para passeios para ilhas da região, além de barcos para pesca esportiva.
Na foto o casal foi flagrado enquanto visitava amigos em uma pousada vizinha. À beira da piscina, Andressa, que vestia um biquíni preto, se bronzeou e posou para fotos. Cachoeira comeu e bebeu cerveja, e parece já ter recuperado parte dos 18 quilos que dizia ter perdido enquanto esteve preso.
Condenado em dezembro a 39 anos e 8 meses de prisão por diversos crimes, como corrupção ativa, formação de quadrilha e peculato, em um processo originado da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal (PF), Cachoeira é obrigado a avisar a Justiça sempre que se ausentar de Goiânia. Viagens para fora do país estão proibidas.

Carlinhos Cachoeira e Andressa Mendonça na Península de Maraú (BA)
Em novembro do ano passado, a PF indiciou Andressa sob a acusação de corrupção ativa, por supostamente tentar chantagear o juiz federal Alderico Rocha dos Santos, responsável pela ação penal que resultou da Operação Monte Carlo. O advogado de Andressa, Ney Moura disse à Folha na época do indiciamento que a ação contra sua cliente "é fruto de mera perseguição".
Carlinhos Cachoeira e Andressa Mendonça na Península de Maraú (BA)

Vamos a entrevista do senhor juiz!
FREDERICO VASCONCELOS
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA


"Pena alta não resolve nada. O sujeito fica amargurado e sai da prisão pior do que entrou", afirma o juiz federal Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Ele concedeu duas liminares para soltar o empresário Carlinhos Cachoeira --condenado em dezembro a 39 anos e 8 meses de prisão pela Justiça Federal em Goiânia.
Em 2002, o juiz suspendeu a prisão de Jader Barbalho, que era então governador do Pará. Em 2009, ele também suspendeu o afastamento do então governador de Rondônia, Ivo Cassol.
"Dou mais habeas corpus do que nego", afirma.
Andre Borges/Folhapress
Desembargador Tourinho Neto em seu gabinete Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Desembargador Tourinho Neto em seu gabinete no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
No Conselho Nacional de Justiça, Tourinho Neto foi opositor da então corregedora, ministra Eliana Calmon.
A partir de 17 de abril, ele deixa a toga, pois atingirá a idade-limite de 70 anos.
*
Folha - O sr. é tido como um juiz polêmico. Para muitos, é independente e corajoso; outros o criticam pela facilidade com que concede habeas corpus e breca investigações.
Fernando Tourinho Neto - Polêmico acho que sou. É da minha natureza... [risos]. Geralmente, dou mais habeas corpus do que nego. Entendo que a prisão preventiva só deve ser decretada quando estritamente necessária. Como antecipação de pena, sou contra. Quanto a brecar investigações, não é verdade.

Por que uma mulher que furta margarina fica presa e Cachoeira recorre em liberdade?
Quanto a furtos de pequeno valor, evidentemente é uma excrescência juiz determinar a prisão preventiva. Quanto a Cachoeira, eu neguei o primeiro habeas corpus. Naquele momento, ainda havia conturbação da ordem pública. Depois, concedi outro habeas corpus, pois não havia necessidade de ele ficar numa prisão. E concedi a ordem quando o juiz o condenou a 39 anos e 8 meses e decretou uma prisão provisória por dois anos. Não existe prisão preventiva com tempo marcado.

Não pesou a periculosidade? Juízes sofreram ameaças...
Não. A jurisprudência diz que se o réu está em liberdade e é condenado, pode apelar em liberdade.
Não é ironia um réu acusado de fazer "grampos" ser beneficiado porque as interceptações da polícia foram consideradas provas ilícitas?
O juiz não fundamentou a decisão. Só pode haver a interceptação quando não há outro meio de investigar.

O juiz Alderico Rocha Santos, de Goiás, sugeriu que o sr. teria praticado improbidade.
Entrei com queixa-crime e reclamação perante a corregedoria. Ele disse que eu estava favorecendo Cachoeira.

Em 2002, o mesmo juiz havia anunciado que iria processá-lo por criticar a prisão preventiva de Jader Barbalho.
O governador tinha sido preso e algemado. Concedi a ordem e disse que a decisão dele foi "esdrúxula". Ele achou que era uma ofensa. É aquele afã de prender...

Em 2009, o sr. reverteu decisão que cassava o mandato do então governador Ivo Cassol. Recentemente, a Justiça cassou mandato do senador, sob a acusação de improbidade.
Governador é julgado pelo STJ. Não entrei no mérito.

O sr. poderia citar políticos e empresários que foram condenados graças à sua caneta?
Condenados... Eu não me lembro. Mantive a condenação do "comendador" [João Arcanjo Ribeiro], de Mato Grosso. Mas reduzi a pena.

O sr. realmente acredita que a ministra Eliana Calmon pretendia "destruir a Justiça"?
Eu disse isso. Quando ela afirmou que havia "bandidos de toga", desmoralizou a Justiça. Eliana estava "abafando" [risos]. Ela é fantástica. Ninguém ousava falar contra Eliana. Nem a imprensa.

Em 1910, o sr. absolveu o desembargador do TJ-RJ Roberto Wider, acusado de chefiar a máfia dos cartórios. Em fevereiro, o CNJ aposentou compulsoriamente o juiz.
Não havia então prova consistente para afastá-lo.

O colegiado julgou que havia provas. O sr. manteve o voto?
Mantive. Achei que era o caso de censura.

O sr. pretende advogar?
É a única coisa que sei fazer. Não vou advogar causas como, por exemplo, estupro, tráfico de pessoas, sequestro.

O sr. defenderia Cachoeira?
Seria impossível [risos].

Nenhum comentário: