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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


Vereadores se reúnem com mototaxistas

            A partir de 2 de fevereiro, próximo sábado, entra totalmente em vigor a Lei Federal nº12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades de “mototaxista” e “motoboy”, ou “motofrete”, em âmbito nacional.

 
            Diante disso, os vereadores André Macetão, Claudir Aranda, Sérgio Nishimoto e Tiago Abra, convocaram uma reunião com os responsáveis pelo serviço em Jales, a fim de tratar da regulamentação dos mesmos e o devido cumprimento da lei.

            Na reunião estiveram presentes o vice-prefeito Pedro Callado, o capitão da PM de Jales, Luis Carlos Cobacho Presutto, o chefe de gabinete da Prefeitura, Roberto Timpurim, o assessor jurídico do Legislativo, José Antonio Martins de Oliveira, o secretário municipal de Administração, Luciano Ferreira Nunes, o Procurador Geral do Município, André Domingues Sanches Pereira, além dos representantes de diversas empresas do ramo, instaladas no município.      
            Também marcaram presença representantes da escola “Impacto”, que oferece o curso necessário exercer a atividade de mototaxista e motofretista. Havendo interesse das partes, a Prefeitura se disponibilizou a ceder um ônibus para transportar os profissionais que farão o curso, visto que ele não é realizado em Jales. As cidades mais próximas para cursá-lo são Araçatuba e São José do Rio Preto.

            O não cumprimento da lei acarreta na perda de sete pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação, multa e apreensão do veículo.

 
Entenda a Lei nº 12.009

            A lei que regulamenta o exercício das atividades citadas acima foi aprovada em 2009 e partir de sábado passa a vigorar em sua totalidade, após a data ser adiada por três vezes devido a dificuldade de adequação encontrada pelos profissionais em cumprir suas disposições.

            Dentre as exigências previstas na lei, estão a obrigatoriedade de o profissional ser maior de 21 anos, ter sido aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, uso de colete com dispositivos retrorrefletivos e protetores.

            Para o veículo em que será exercida a atividade de motofrete exige-se registro na categoria aluguel, o que demanda o uso de placa vermelha, inspeção semestral e equipamentos de segurança, como protetor mata-cachorro e antena corta-pipas. 

Em 2009 solicitei uma reunião com nossos moto taxistas e prefeitura, nunca recebi uma resposta digna de nosso prefeito, se olhar no site da Câmara não tem nem resposta. Parabéns prefeita NICE e sua equipe, estão vendo e ouvindo o povo, talvez se naquela época fosse feito alguma coisa os moto taxistas não estariam assim tão preocupados com o desenrolar desta lei.Abaixo reproduzo o texto da indicação que pode ser encontrado no site da Câmara.

INDICAÇÃO Nº             /2009


Luiz Henrique Viotto, Vereador à Câmara Municipal de Jales, no uso de suas atribuições legais, apresenta e solicita o encaminhamento da seguinte Indicação ao Excelentíssimo Senhor Humberto Parini, Digníssimo Prefeito Municipal de Jales, para que tome as providências que se fizerem necessárias no sentido de que faça um estudo e organize uma reunião com os moto-taxistas de Jales, visando esclarecer e adequar a legislação municipal em conformidade com o texto aprovado no Congresso Federal que regulamentou o exercício da profissão no país.

Plenário “Presidente Tancredo Neves”, em 16 de julho de 2009.


Luiz Henrique Viotto
- Vereador -

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