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quarta-feira, 1 de maio de 2013


Seis vereadores são presos na Serra Catarinense


Justiça determina prisão de seis vereadores em Ponte Alta, na Serra Catarinense na manhã de ontem (29) de abril.
O juiz Geraldo Corrêa Bastos, da comarca de Correia Pinto, decretou a prisão preventiva de seis vereadores do município de Ponte Alta, na Serra Catarinense, incluindo o presidente da Câmara, Claudemir Pereira dos Santos, por falsidade ideológica, formação de quadrilha, desvio de recursos públicos e intimidação a testemunhas.
Os demais parlamentares são Daniel Ângelo Santos de Souza, Amauri Fracaro, Júnior César da Silva, Edison Portela Alves e Horácio Morais.
Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), através da Assessoria de Imprensa,  divulga nota sobre a prisão
O juiz Geraldo Corrêa Bastos, da Comarca de Correia Pinto, decretou agora há pouco a prisão preventiva de seis vereadores do Legislativo de Ponte Alta. São eles: Daniel Ângelo Santos de Souza, Amauri Fracaro, Claudemir Pereira dos Santos (presidente), Júnior César da Silva, Edison Portela Alves e Horácio Morais, todos acusados de falsidade ideológica, formação de quadrilha e peculato, praticados no período de 2011 e 2012. Eles teriam falsificado notas fiscais, empenhos e roteiros de viagens para receberem diárias. De acordo com os autos, os delitos praticados causaram prejuízo R$ 102 mil ao erário público municipal.
Os outros oito vereadores da Câmara de Ponte Alta também foram indiciados, mas, por ora, a prisão deles não foi considerada necessária pelo magistrado. O juiz decidiu, ainda, pelo arquivamento do inquérito em relação a três servidores da Câmara local e dos proprietários de oito hotéis, por falta de provas. “Os delitos imputados aos denunciados além de serem graves, causaram um prejuízo de R$ 102 mil, importe esse deveras expressivo para o pequeno Município de Ponte Alta, ocasionando, por essa razão, grande repercussão na comunidade local”, destacou Bastos.
Em sua decisão, o magistrado alegou que “a medida extrema se afigura necessária, notadamente em relação aos denunciados Daniel Ângelo Santos de Souza, Amauri Fracaro, Claudemir Pereira dos Santos, Júnior César da Silva, Edison Portela Alves e Horácio Morais, pois atualmente estão no exercício dos cargos de vereadores do Município de Ponte Alta, sendo que Edilson Portella Alves é suplente e está exercendo a vereança em razão da prisão do Vereador Cléber Miranda de Souza em outro processo. Isso significa dizer que se permanecerem soltos é grande a probabilidade de continuarem a consumar as intenções espúrias e, por conseguinte, voltarem a delinquir, posto estarem atuando diuturnamente na Casa Legislativa, tendo fácil acesso ao esquema criminoso, haja vista que faz parte do munus a realização de viagens para fora do Município para contatos políticos com outros órgão públicos, o que facilita a prática ilícita já que, pelo constante no presente caderno indiciário, não demonstraram qualquer preocupação com a coisa pública”, anotou.
Para o juiz Geraldo Bastos, o Poder Judiciário não pode deixar de tomar medidas dessa natureza em situações como essa. “Se isso ocorrer, além de contribuir com a revolta da comunidade local, que acompanha e está ciente das práticas espúrias perpetradas na Casa Legislativa do Município de Ponte Alta – tanto que partiu dela a notícia apócrifa que deu início ao presente inquérito policial -, e de transmitir a imagem à sociedade de que nada acontece com os políticos e com quem detém poder econômico, a falta de ação por parte da Justiça poderia, ainda, estimular a corrupção, que assola de maneira vil o nosso país”, ressaltou.
O magistrado determinou, por fim, que seja oficiada à Câmara Municipal de Ponte Alta/SC, bem como o Município de Ponte Alta/SC para que adotem as providências necessárias à responsabilização administrativa dos denunciados que são servidores públicos e/ou vereadores, principalmente, a instauração de processo administrativo disciplinar e procedimento de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar. (Autos n° 083.13.000734-2).

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